A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo –
FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP,
Contrato nº 181/2024 processo SEI nº: 23089.029476/2024-81 com o objetivo de
apoiar o projeto “Elaboração de indicadores e métricas para documento
orientador do catálogo de parâmetros na região do PRODES”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao
referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
|
Especialista em Saneamento Básico II |
SAN.BASC_II |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Analisar as atividades realizadas pelo PRODES e
contribuir no sistema de monitoramento a ser estruturado |
Graduação ou mestrado em
economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido conhecimento em
modelagem econométrica Com experiência em Estações de Tratamento de esgoto EsgotEso |
1 (uma) |
R$ 2.000,00 |
2 (Dois) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.Especialista em Saneamento Básico II
- SAN.BASC_II
1.1.1.1 Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao
processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.2. Tenha concluído graduação ou mestrado em engenharia civil e tenha especialização em saneamento.
1.1.1.3. Tenha experiência prática em saneamento básico.
1.1.2 São atribuições da(o) Especialista em Saneamento Básico II:
1.1.2.1 Avaliar a viabilidade técnica dos editais do PRODES;
1.1.2.2 Trabalhar de forma integrada com o(a) Pesquisador(a)
Principal;
1.1.2.3 Apoiar a organização e promover a facilitação de
reuniões com os pontos focais, caso seja necessário;
1.1.2.4 Avaliar os relatórios recebidos das ETEs e
acompanhar a melhoria com base no investimento do PRODES;
1.1.2.5 Fazer uma análise comparativa dos processos de
tratamento entre as ETEs participantes do PRODES;
1.1.2.6 Elaborar relatório de sistematização de informações;
1.1.2.7 Identificar as necessidades de saneamento do projeto
Prodes, incluindo os requisitos técnicos e operacionais das Estações de
Tratamento de Esgotos (ETE);
1.1.2.8 Fornecer subsídios para elaboração de relatórios
mensais, contendo o detalhamento do desenvolvimento dos trabalhos, metas e
desempenho;
1.1.2.9 Desenvolver um plano de ação detalhado para a
implementação e operação das ETEs, alinhado aos objetivos do Prodes;
1.1.2.10 Elaborar proposta de recomendações para a
continuidade futura do projeto;
1.1.2.11 Participar de todas as atividades necessárias para
execução do Projeto.
1.1.3 Dedicação às atividades: 30 horas de atividades
semanais híbridas, distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no
projeto.
1.1.4 Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as)
bolsistas deverão dedicar 30 horas semanais no caso dos especialistas; e 20
horas semanais no caso dos pesquisadores de graduação.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida,
devendo haver disponibilidade para atuar presencialmente na região do projeto
(Brasília/DF) conforme necessidade do projeto.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe
bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para
exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2.O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 08/05/2025 e as 23h59min
do dia14/05/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário
o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para diretoria.praepa@unifesp.br de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na
vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos
os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve
estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de
manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a
adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (056/2025) e o
CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser
motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma
das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1Bolsista Especialista Saneamento II -- SAN.BASC_II
4.1.1.1. uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 2 (dois) meses, correspondente ao período de junho/2025 a agosto/2025.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às
vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser
chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso
de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o
terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como
o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em
duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação
disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo
alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
15/05/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
16/05/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
19/05/2025 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
20/05/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
21/05/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
22/05/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido
por 2(dois) meses, contados a partir da data de publicação
deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do
prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se
houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho
e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a
retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 02/06/2025 e termino em 02/08/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “EDITAL N° 056/2025 – Projeto "ELABORAÇÃO DE ESTUDO CASO PRELIMINAR DE INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIOECONÔMICOS E MÉTRICAS PARA DOCUMENTO ORIENTADOR DO CATÁLOGO DE PARÂMETROS NA REGIÃO DO PRODES!"
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste
Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo
de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do
Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar
a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: diretoria.praepa@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta
corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe
a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não
previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e
não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise
curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de
tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida
necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em
conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste
Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução
do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme
disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade
da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à
privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital
poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado Final, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Saneamento Básico II - SAN.BASC_II
Aprovado
Alan Bezerra Macedo
Suplente
Letícia Oliveira Souza
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Saneamento Básico II - SAN.BASC_II
Aprovado
Alan Bezerra Macedo
Suplente
Letícia Oliveira Souza
Não Compareceu a entrevista
Flavio Kauê Targino Bezerra
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas do dia 19/05/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet.
Especialista em Saneamento Básico II
10h:00min - Alan Bezerra Macedo
Google Meet: meet.google.com/nbz-qqfb-hui
10h:10min – Flavio Kaue Targino Bezerra
Google Meet: meet.google.com/udd-ojry-end
10h:20min – Letícia Oliveira Souza
Google Meet: meet.google.com/mbw-vhnj-yzp